Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo é instituído em Ponta Grossa

por afonso verner publicado 21/08/2025 18h24, última modificação 21/08/2025 18h24
SIMASE é destinado aos adolescentes que pratiquem ato infracional no município
Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo é instituído em Ponta Grossa

Autor: Guilherme Mazer é o autor da lei

O Poder Executivo sancionou, na última terça-feira (19), a Lei nº 15.578/2025, de autoria do vereador Guilherme Mazer (PT) que instituiu o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE). O SIMASE será instituído nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, com o objetivo de auxiliar o adolescente, sentenciado judicialmente, a cumprir medida socioeducativa. 

De acordo com a Lei sancionada os objetivos do SIMASE serão atender aos adolescentes do município que tenham cometido atos infracionais de pequeno potencial ofensivo, encaminhados pelo Juíz da Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa; promover atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esportivo, recreativa, artística e cultural; capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no mercado de trabalho; implementar parcerias com entes públicos e com a iniciativa privada com a concessão de estágios e trabalho para os adolescentes atendidos pelo programa e promover a permanência no sistema de ensino. 

Além disso, a proposição indica que o SIMASE deverá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, e o Plano Estadual tendo a participação de representantes de órgãos públicos e privados, e será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Outro ponto descrito na Lei, é que o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deverá prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, capacitação e direcionamento para o trabalho, para os adolescentes atendidos, em conformidade com Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). 

Para o cumprimento efetivo do SIMASE, está prevista a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) sob a responsabilidade da equipe técnica do CREAS. O PIA deve contar com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais e responsáveis, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente. O documento é composto pelos resultados da avaliação interdisciplinar, os objetivos declarados pelo adolescente, e a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional. Além das atividades de integração e apoio à família, formas de participação da família para efetivo cumprimento do PIA e as medidas específicas de atenção à saúde.