Sessão Ordinária de 06/12

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 06/12/2023 17h39, última modificação 06/12/2023 17h39
Confira os Projetos de Lei aprovados nesta quarta-feira

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (06/12), os vereadores aprovaram, em primeira discussão em regime de urgência, os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, n.º 430/2023, que altera a Lei n.º 7.039, de 20/11/2002; n.º 433/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de imóvel do Município em favor do Estado do Paraná.

E os Projetos de Lei n.º 435/2023, revogando a Lei n.º 13.241, de 07/08/2018; n.º 436/2023, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00; e n.º 450/2023, alterando a Lei n.º 11.655, de 06/03/2014.

O parlamento aprovou, em segunda discussão, os Projetos de Lei n.º 318/2023, da vereadora Josi Kieras do Coletivo, que denomina de Odair Antunes dos Santos a rua sem denominação, localizada entre a Avenida Pedro Wosgrau e Rua Santa Rita, Bairro Cará-Cará; e n.º 371/2023, do Vereador Divo, que denomina de Paulina Padilha Bettero, a Rua n.º 16 do Loteamento Residencial Monte Belo, situada no Bairro do Contorno.

De autoria do vereador Izaias Salustiano, foram aprovados os Projetos de Lei n.º 338/2023, que denomina de Rua Odon Walmor Medeiros o trecho de via pública que faz ligação entre as Ruas Teixeira de Freitas e Nova Esperança, Bairro Contorno; n.º 386/2023, que denomina de Margarida Helena Gomes a ponte para travessia do Arroio Pilão de Pedra, situado no Loteamento Ecopark – Pilão de Pedra, Bairro Neves; e n.º 387/2023, que denomina de Afonso Roth a Avenida n.º 1º do Loteamento Ecopark – Pilão de Pedra, Bairro Neves.

E os Projetos de Lei n.º 403/2023, do vereador Professor Careca, que promove alterações na Lei n.º 9.019,de 17/08/2007; e n.º 406/2023, do vereador Filipe Chociai, que promove alterações na Lei n.º 14.585 de 31/03/2023; e 419/2023, do vereador Paulo Balansin, que promove alterações na Lei n.º 14.037, de 30/08/2021.

O veto do Poder Executivo à Lei nº 14.854, que: “dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e gestantes nos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal, foi derrubado. Assim como, o veto à Lei n.º 14.844, que promove alterações na Lei n.º 7.306, de 11/09/2003.

O veto à Lei n.º 14.871, (Projeto de Lei n.º 339/23), que promove alterações na Lei n.º 14.522, de 23/12/2022, que aprovou o Código de Obras e Edificações, foi derrubado.