Readequação do Conselho Municipal de Educação é sancionada pela Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº15.551/2025, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Educação (CME). A proposta encaminhada pelo Executivo traz uma nova regulamentação do CME. De com a nova legislação, que substitui uma lei de 201, o Conselho atuará de forma vinculada à Secretaria de Educação, funcionando como um órgão deliberativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador.
A nova Lei traz que a função do Conselho será contribuir com a qualidade dos serviços educacionais. Desta forma, serão atribuições do CME emitir normas para a elaboração do calendário anual, projeto pedagógico e regimento escolar das instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Além de ser responsável pela criação de estudos sobre demanda de instalação de novas unidades de ensino, e pesquisas para avaliar a qualidade e aperfeiçoamento da rede municipal de ensino.
Formação e Mandatos
O CME será composto por 21 membros titulares e seus respectivos suplentes e representando instituições como a Secretaria Municipal de Ensino, Núcleo Regional de Educação, UEPG, UTFPR, FIEP entre outras entidades da sociedade civil organizada. Cada membro terá o mandato de 3 anos, podendo ser reconduzido ao cargo para o período subsequente. O exercício da função não será remunerado, e os membros precisarão comprovar sua formação e experiência na área da educação e conhecimento sobre a legislação educacional.