Prefeitura sanciona lei que tributa serviços de hospedagem ofertados em plataformas digitais

por afonso verner publicado 20/08/2025 16h10, última modificação 20/08/2025 17h56
Medida busca corrigir distorção na arrecadação tributária do município

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última segunda-feira (18), a Lei nº 16.500/2025, que altera a Lei nº 7.500/2004. A nova norma estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre hospedagens temporárias ofertadas por meio de plataformas digitais.

Segundo a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, a medida busca corrigir a distorção causada pelo aluguel de imóveis por pessoas físicas nessas plataformas, prática que até então não previa o recolhimento de tributos e que prejudica a arrecadação tributária do município.

Com a sanção, passa a ser obrigatória a retenção e o repasse do ISS diretamente pelas plataformas digitais, por meio da substituição tributária, o que deve garantir maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações fiscais.