Prefeitura sanciona Lei que retira obrigatoriedade do CadÚnico para pedidos de isenção do IPTU

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 03/06/2025 16h37, última modificação 03/06/2025 16h37
Redação quer simplificar o processo para contribuintes que têm direito ao benefício

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, nesta segunda-feira (02), a Lei nº 15.481/2025. O novo texto, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei nº 6.857/2001, e retira a obrigatoriedade do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) dos pedidos de isenção do IPTU para os imóveis que atendessem os aspectos trazidos na Lei.

A alteração do Código Tributário Municipal tem por objetivo desburocratizar o processo para aquisição do benefício. Além de reduzir a alta procura nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para solicitação do CadÚncio, impulsionados pelo processo de isenção do IPTU.

Com a retirada da obrigação do CadÚnico, para se enquadrar no processo de isenção os contribuintes terão que seguir a nova redação disposta nos artigos 125, 227 e 228 que discriminam os requisitos necessários para os pedidos de isenção tributária.