Prefeitura sanciona Lei que estabelece percentual mínimo para compra de produtos de agricultura familiar para merenda escolar

por Laisa Braga publicado 14/10/2025 16h33, última modificação 14/10/2025 16h33
Legislação também proíbe diminuição de salário de merendeiras, mesmo que sejam transferidas

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), através de Diário Oficial, sancionou a Lei n° 15.644 de 2025, que promove alterações nos percentuais de compra de alimentos para merenda escolar, e proíbe diminuição de vencimentos de merendeiras que permanecerem na função. A sanção da Lei aconteceu nesta terça-feira (14), e é de autoria dos vereadores Geraldo Stocco (PV) e Guilherme Mazer (PT).

De acordo com o texto, os ocupantes dos empregos públicos de Agente de Manutenção III, que desempenhem as funções descritas no Art. 21 da Lei nº 14.648, de 30 de maio de 2.023 (Ajudante de Cozinha e Cozinheiro), não poderão ter seus vencimentos reduzidos enquanto permanecerem no exercício dessas funções, ainda que haja transferência de local de trabalho.

A Lei determina também o percentual mínimo de 30%  destinados à alimentação deverão ser aplicados, de forma obrigatória e continuada, na aquisição de gêneros alimentícios provenientes diretamente da Agricultura Familiar, cabendo ao Município de Ponta Grossa realizar tais aquisições de maneira direta, vedada qualquer forma de terceirização ou intermediação contratual que afaste a responsabilidade da Administração Pública Municipal sobre esse percentual mínimo.