Prefeitura sanciona Lei que aumenta prazos de alvarás para construções em PG

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 08/04/2025 16h58, última modificação 08/04/2025 16h58
Alteração na Lei adequa prazos de acordo com as metragens das construções

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta terça-feira (08), a Lei n° 15.420/2025, alterando o Art. 52 da Lei Municipal n° 14.522/2022, que dispõe sobre o Código de Obras e de Edificações do Município de Ponta Grossa. De autoria dos vereadores, Julio Kuller (MDB) e Pastor Ezequiel (DC), o novo texto prevê que os prazos dos alvarás, e suas renovações, sejam expedidos de acordo com a área total dos empreendimentos realizados na cidade. 

Anteriormente, a legislação determinava que todas as construções em Ponta Grossa tinham como prazo máximo de 2 anos para sua execução, com renovação pelo mesmo período. Já a nova legislação adequa o tempo das obras de acordo com sua metragem. Agora os prazos dos alvarás variam de 2 até 5 anos. 

Os autores do projeto que criou a nova legislação, vereadores Julio Kuller (MDB) e Pastor Ezequiel (DC), explicam que a Lei alterada não levava em conta o porte das obras, o que acabava prejudicando as construções de grande porte. “A Lei anterior acabava prejudicando as grandes obras. O novo texto adequa isso e cria uma segurança jurídica para que os construtores não fiquem expostos à alvarás expirados e mudanças no plano diretor”, dizem os vereadores.