Mudanças na Lei do Transporte Escolar é sancionada em PG

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 04/09/2025 15h43, última modificação 04/09/2025 15h43
Vida útil dos veículos de contratos já firmados segue de 20 anos

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou na última terça-feira (02), a Lei nº 15.621/2025, de autoria do Poder Executivo. A nova Lei altera dispositivos da Lei nº 7.570/2004, que regulamenta o transporte escolar no município. 

A alteração mantém em 20 anos a vida útil dos veículos de transporte escolar já contratados pelo Município. A alteração, solicitada pela Secretaria Municipal de Educação (SME), garante que contratos em vigor e/ou que serão revogados sigam a regulamentação anterior. Já para as novas licitações, valerá a redação da Lei nº 15.512/2025, que reduziu o prazo de vida útil dos veículos para 12 anos. 

Com a mudança na Lei, o artigo 8º-A passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Às empresas que, na data de publicação desta lei, possuírem contrato vigente com o Município de Ponta Grossa para a prestação de serviço de transporte de escolares, será excepcionalmente aplicável, durante a vigência contratual, o disposto no inciso I do art. 8º desta lei”.