Lei que prioriza a contratação de trabalhadores cadastrados na Agência do Trabalhador é sancionado

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 28/08/2025 17h12, última modificação 28/08/2025 17h12
A prioridade é válida para empresas prestadoras de serviços públicos

O Poder Executivo sancionou, na última sexta-feira (22), a Lei nº 15.590/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), alterando a Lei nº 12.087/2015, que prevê que empresas prestadoras de serviços públicos priorizem a contratação de trabalhadores cadastrados na Agência do Trabalhador. 

Com a mudança, a obrigatoriedade passa a valer também para empresas que recebem incentivos do próprio município. A nova redação estabelece que em todos os processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo, voltados à execução de obras e serviços públicos, os empregadores terão liberdade para buscar profissionais em outras bases de dados do mercado de trabalho. 

A Lei ainda prevê uma flexibilização para as empresas. Caso os trabalhadores cadastrados não possuam o perfil exigido ou não sejam aprovados no processo legislativo, os empregadores terão liberdade para buscar profissionais em outras bases de dados do mercado de trabalho. 

Segundo o autor da lei, vereador Julio Kuller, a alteração fortalece a política de geração de emprego e renda no município, ao valorizar a Agência do Trabalhador como instrumento de intermediação. Ele também destaca que a nova redação aprimora o texto original ao estabelecer a priorização dos trabalhadores cadastrados, mas sem inviabilizar os processos seletivos das empresas.