Lei que institui a Semana Municipal de Primeiros Socorro nas Escolas é sancionada

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 07/10/2025 17h38, última modificação 07/10/2025 17h38
Os estabelecimentos escolares devem dispor de kit básico de primeiros socorros

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, na quinta-feira (02), a Lei nº 15.637/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB),  que promove alterações na Lei nº 9.006/2007. As alterações determinam que os estabelecimentos de ensino municipal, particular e/ou de recreação, deverão dispor de kit básico de primeiros socorros. 

Com a nova lei, também fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância dos Primeiros Socorros nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do ano letivo. Estão previstas as realizações de ações educativas, palestras, oficinas, simulações e campanhas de conscientização sobre o preparo para situações de emergência no ambiente escolar. 

A lei também regulamenta que as ações poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Bem como com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e entidades de saúde e segurança. 

 Conteúdo do kit básico de primeiros socorros 

  • 01 unidade - caixa/maleta de plástico com dimensões mínimas de 30x20x15cm;

  • 01 frasco (500 ml) - álcool em gel 70%;

  • 01 caixa (100 unidades) - luvas de procedimentos não cirúrgico látex (tam. M);

  • 02 frascos (250 ml) - soro fisiológico 0,9% com bico dosador;

  • 01 caixa (250g) - algodão hidrófilo;

  • 01 pacote (250 unidades) - compressa de gaze 13 fios com 7,5x7,5cm;

  • 01 pacote (12 unidades) - atadura de crepe 13 fios com 15cm x 1,80m; 

  • 01 rolo - esparadrapo impermeável com 10cm x 4,5m;

  • 01 pacote (40 unidades) - caixa de curativos transparente autoadesivo;

  • 10 unidades - máscaras respiratória nº5;

  • 01 unidade - pinça ponta reta de aço inox;

  • 01 unidade - tesoura ponta de segurança em inox, com dimensões mínimas de 16x7x5cm;

  • 01 unidade - termômetro digital;

  • 01 unidade - pinça anatômica para curativo.