Lei que garante direito alimentar a pessoas com TEA é sancionada
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou na última quarta-feira (20), a Lei nº 15.882/2026 que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Ponta Grossa portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação. A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês.
A nova legislação busca assegurar mais inclusão, acessibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, especialmente em relação à seletividade alimentar, condição comum entre autistas, permitindo que o cidadão autista possa levar seus próprios alimentos e utensílios básicos, como copos, pratos, talheres e recipientes específicos, sem sofrer impedimentos em estabelecimentos públicos ou privados, como clubes, cinemas, teatros, casas de espetáculo, escolas, hospitais, clínicas, restaurantes e centros comerciais.
Para a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de TEA, incluindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme previsto na legislação. Em caso de descumprimento da lei, ficam estabelecidas advertência e multas administrativas. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município.
Autor da proposta, o vereador Julio Kuller justifica que a iniciativa representa um avanço importante na garantia de direitos e na promoção da inclusão das pessoas autistas em todos os espaços da cidade.