Lei que altera Sistema Recursal de Trânsito de Ponta Grossa é sancionada pela prefeitura

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 03/06/2025 16h26, última modificação 03/06/2025 16h26
A proposta cria três câmaras administrativas para melhorar atendimento dos cidadãos que recorrem das infrações no plano administrativo

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou nesta terça-feira (03), a Lei 15.494 de 2025 que dispõe sobre o Sistema Recursal de Trânsito Municipal (SRT). De autoria do Poder Executivo, a nova legislação cria dois níveis hierárquicos dentro do sistema: A Comissão de Análise de Defesa e Autuação (CADA), e a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). A medida busca agilizar procedimentos administrativos para quem precisa dos serviços.

De acordo com a nova legislação, a CADA será responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em primeira instância. Por sua vez, o JARI terá a função de julgar os recursos contra a CADA, e também os processos que estiverem tramitando em segunda instância. A Legislação explica que o recurso à CADA não é requisito indispensável para o recurso à JARI.