Lei proíbe uso de “bebê reborn” para obter atendimento preferencial indevido em Ponta Grossa

por afonso verner publicado 15/07/2025 17h00, última modificação 15/07/2025 17h00
Fraude para obter atendimento prioritário com bonecos será punida com multa
Lei proíbe uso de “bebê reborn” para obter atendimento preferencial indevido em Ponta Grossa

Autoria: Projeto foi apresentado pelo vereador Julio Kuller (MDB)

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, na segunda-feira (14), a Lei nº 15.530/2025 de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que pune quem usar “bebês reborn” para obter indevidamente atendimento prioritário destinado a crianças de colo. A lei considera como “bebê reborn” qualquer boneco ou objeto usado para simular uma criança de colo. 

Entre os benefícios indevidamente buscados estão o atendimento preferencial em unidades de saúde, vacinação, filas, guichês, assentos em ônibus e vagas de estacionamento, além de descontos ou gratuidades. A fraude estará sujeita a multa que varia de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município), podendo dobrar em caso de reincidência. A nova lei também obriga estabelecimentos públicos e privados a afixarem avisos informando sobre a proibição, em local de fácil visualização e junto aos locais de atendimento.

O texto ressalta que não serão punidas pessoas que comprovem, por laudo médico ou psicológico, o uso terapêutico dos bonecos, desde que o benefício seja vinculado ao paciente, e não ao boneco.