Julio Küller propõe atualização na lei de direitos das pessoas com deficiência em Ponta Grossa

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 04/06/2025 17h52, última modificação 04/06/2025 17h52
Projeto inclui autismo, visão monocular e perda auditiva total como deficiências reconhecidas

O presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, vereador Julio Küller (MDB), apresentou o Projeto de Lei 105/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 13.206/2008. A proposta, aprovada em primeira discussão na sessão ordinária desta quarta-feira (4), atualiza a legislação local que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, alinhando-a às diretrizes da Lei Federal nº 13.146/2015.

Entre as principais mudanças, o projeto garante caráter autônomo ao Conselho Municipal, inclui a perda unilateral total como deficiência auditiva e a visão monocular como deficiência sensorial. Além disso, insere o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no rol das deficiências reconhecidas e define a composição do Conselho, que passará a ter 20 membros — sendo 10 representantes do Poder Público Municipal e 10 da Sociedade Civil.

“A atualização da lei é um avanço necessário para garantir direitos e ampliar a representatividade das pessoas com deficiência em nosso município”, afirma Julio Küller, destacando que a proposta também fortalece a presença das entidades que atuam diretamente com o TEA.

O vereador também enfatizou que, além das mudanças legislativas, a Câmara tem investido na melhoria da acessibilidade em sua estrutura física. Sob sua gestão como presidente, a Casa está passando por reformas com investimentos da Prefeitura que somam cerca de R$ 666 mil, com foco em adequações de acessibilidade para garantir um ambiente mais inclusivo e seguro para todos os cidadãos.

Com a aprovação em primeira discussão, o PL 105/2025 seguirá para a segunda e última votação nas próximas sessões da Câmara. Se aprovado, o texto será encaminhado para sanção do Executivo Municipal e passará a integrar oficialmente a legislação de Ponta Grossa.