Executivo sanciona lei que institui Dia Municipal do Gari

por afonso verner publicado 29/07/2025 17h28, última modificação 29/07/2025 17h28
Data será celebrada anualmente no dia 16 de maio
Executivo sanciona lei que institui Dia Municipal do Gari

Autor: Proposta é de autoria do vereador Pastor Ezequiel (DC)

Nesta terça-feira (29), o Poder Executivo sancionou a Lei n° 15.556/2025, de autoria do vereador Pastor Ezequiel (DC), que institui no Calendário Oficial de Ponta Grossa, o “Dia Municipal do Gari” a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.  

A escolha pelo dia 16 de maio foi motivada por um evento simbólico realizado no Rio de Janeiro em 1962, quando houve um grande mutirão de limpeza na cidade, destacando a importância do trabalho realizado pelos garis.   

Autor da lei, o vereador Pastor Ezequiel (DC) destaca a importância da valorização da categoria. “A profissão de gari é um serviço fundamental para as cidades e para a saúde pública. A limpeza eficiente dos logradouros públicos, o controle de pragas, manutenção de rios, canais e praias, bem como das galerias de esgotos, são práticas que ajudam a conter doenças e epidemias. Parabenizo a todos aqueles que, faça chuva ou faça sol, cuidam para que as cidades fiquem ainda mais bonitas, limpas e salubres”, disse o vereador.