Executivo sanciona Lei que ajusta o Programa Especial de Distribuição de Dietas Especiais

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 03/06/2025 16h26, última modificação 03/06/2025 16h26
A regulamentação personaliza o atendimento aos pacientes e retira a restrição quantitativa sobre o fornecimento de dietas

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, nesta terça-feira (03), a Lei nº 15.479/2025, que altera dispositivo da Lei nº 12.977/2017. De autoria do vereador Léo Farmacêutico (UB), o novo texto reordena a distribuição de dietas pelo Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais (PMDDE).

A nova Lei garante ao beneficiário do Programa o fornecimento integral da quantidade mensal prescrita pelo médico assistente, vedadas limitações quantitativas que comprometam a efetividade do tratamento. Para a concessão do benefício, é necessário a comprovação periódica da prescrição.

Segundo o Decreto nº 14.049/2018 que regulamenta a Lei nº 12.977/2017, a quantidade máxima fornecida atualmente, independente da prescrição será de:

- 15 latas de 400 gramas (ou equivalente) ou 15 litros por mês de uso enteral;

- 8 latas de 400 gramas por mês para crianças menores de 6 meses;

- 6 latas de 400 gramas por mês para crianças de 6 a 18 meses;

- 4 latas de 400 gramas por mês de suplemento para o período de transição (máximo 3 meses);

- 8 latas de 400 gramas por mês de suplemento para os casos que se enquadrem no Protocolo;

Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais

O Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais (PMDDE), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), é responsável pelo fornecimento de insumos à segurança alimentar e nutricional de usuários que necessitam de dietas especiais.

São atendidos pelo PMDDE os usuários que residem em Ponta Grossa, possuem cartão do SUS e estão de acordo com os critérios do programa e sistemática de distribuição aplicada da FMS. Serão atendidos os casos que apresentem formulário de justificativa médica do médico do SUS e prescrição do fonoaudiólogo do SUS em casos de disfagia ou solicitação de dietas especiais preenchida por nutricionista do SUS. Bem como o parecer favorável do nutricionista e do assistente social da Fundação Municipal de Saúde.

São disponibilizadas fórmulas de partida (0 a 6 meses de idade), fórmula de seguimento (6 a 12 meses de idade), suplementação alimentar, fórmulas alimentares para Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) e dieta enteral.