Executivo sanciona alteração em lei que isenta tarifa do transporte coletivo para policiais penais

por afonso verner publicado 21/05/2025 16h35, última modificação 21/05/2025 16h35
A medida amplia o benefício aos profissionais fardados e identificados com carteira funcional
Executivo sanciona alteração em lei que isenta tarifa do transporte coletivo para policiais penais

Autor: Lei é de autoria do vereador Leandro Bianco

O Poder Executivo sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei nº 15.469/2025, de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos), que altera o Artigo 18, inciso IV, da Lei nº 14.585/2023. O texto original reconhece o transporte coletivo como direito social e estabelece os critérios de subsídio tarifário, gratuidades e isenções no serviço.


Com a nova redação, passam a ter direito à isenção da tarifa os policiais penais que estiverem devidamente fardados e portarem a carteira funcional. Antes, o benefício já era concedido a policiais militares e guardas civis municipais e agora também se estende aos policiais penais.