Executivo de PG altera critérios para pagamento de gratificação a servidores fiscalizadores
O Executivo Municipal sancionou, no dia 05 de setembro, a Lei n° 15.624/2025, que retira a obrigatoriedade de servidores que realizam serviços de fiscalização, de se manifestarem por escrito sobre o cumprimento dos contratos e viabilidade de pagamento, como critério para o recebimento de gratificação.
De acordo com a justificativa do Poder Executivo, a partir da edição do Decreto n° 24.940/2025, foi regulamentada a atividade de fiscalização de contratos mediante sistema objetivo de pontuação para progressão horizontal na carreira, estabelecendo mecanismo alternativo e suficiente de reconhecimento funcional, tornando dispensável a previsão de adicional específico para tal finalidade.
A partir da sanção, a Lei n° 14.648/2023, Art. 66, passa a vigorar com a seguinte redação: “V- G5) Gratificação de Fiscalização: que se destina aos empregados responsáveis pela fiscalização de posturas municipais”.
Sobre o Decreto
Publicado em 28 de fevereiro de 2025, o Decreto n° 24.940/2025, regulamenta o procedimento administrativo para progressão por merecimento do funcionalismo público municipal, ficando estabelecido critérios de pontuação, mediante atuação do servidor, bem como apresentação de certificados de cursos de graduação, pós-graduação, de língua -estrangeira, e de áreas específicas.
Com isso, a alteração retira a obrigatoriedade da apresentação de documento sobre o cumprimento dos contratos como requisito para o pagamento de gratificação aos servidores públicos que realizam serviços de fiscalização no município, ficando a gratificação condicionada à pontuação prevista no Decreto.