Executivo aprova alienação de imóvel no Distrito Industrial
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou a Lei nº 15.456/2025, que providencia a alienação de imóvel localizado no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, sem a necessidade de licitação, à empresa Adamovicz Representações Comerciais, que atua no ramo do comércio varejista.
A sanção autoriza o Poder Executivo a alienar – vender ou doar – o imóvel aos respectivos donatários, ficando dispensado o procedimento de licitação, a Área 5/C, localizada no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, com área total de 8.947m²05dm². De acordo com a redação do Projeto de Lei nº415/2024, o imóvel é avaliado em R$ 715.760,00.
Em relação ao pagamento, a quitação poderá ser efetuada de duas formas:
I – parcela única, à vista, com desconto de até 50% sobre o valor da avaliação, com prazo de 90 dias para quitação a partir da data da publicação da presente Lei;
II – com entrada de 10% sobre o valor da avaliação e em até 40 parcelas mensais, consecutivas, atualizadas monetariamente, com multa de 1% ao mês, e prazo de 90 dias para a quitação da entrada a partir da data da publicação da presente Lei.
A redação da Lei determina que, caso haja atraso igual ou superior a 60 dias consecutivos, implica rescisão do parcelamento firmado, incidência de multa de 10% sobre o valor do saldo, e inscrição imediata em Dívida Ativa e cobrança pelos meios executivos previstos na legislação.