Diretora do HU-UEPG reforça importância da doação de leite materno na Tribuna Livre
Nesta quarta-feira (22), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) recebeu, durante a Tribuna Livre, a diretora-geral do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa (HU-UEPG), Fabiana Mansani, que destacou a importância da doação de leite materno e da Lei nº 15.819/2026, de autoria do vereador Julio Kuller, que permite a ampliação da licença-maternidade para servidoras públicas doadoras de leite materno.
Fabiana Mansani comentou sobre o trabalho realizado pelo Banco de Leite do Ambulatório Universitário Amadeu Puppi. “A demanda por doação de leite materno aumentou muito nos últimos anos. Junto a isso, surgiu também a dificuldade para manter o banco de leite, uma vez que dependemos exclusivamente de doações. Contudo, a partir do momento em que o HU assumiu o Banco de Leite e ele foi transferido para o antigo Pronto-Socorro Municipal, em 2021, passamos a ter mais estrutura, o que fez com que nos tornássemos referência”, afirmou a diretora-geral.
“Muitas mulheres não sabem, mas nós realizamos a coleta dessas doações, não só como uma forma de facilitar o processo, mas também como garantia de que esse leite chegará com a qualidade necessária para integrar o banco. Após a coleta, ele passa por um processamento que assegura a preservação de suas características e proteínas”, completou Fabiana.
Incentivo a servidoras públicas
A diretora-geral também destacou a importância da Lei nº 15.819/2026, de autoria do vereador Julio Kuller, que incentiva a doação de leite materno por parte de servidoras públicas, com a ampliação do tempo de afastamento e de acompanhamento psicológico durante o puerpério.
“Gostaria de parabenizar essa iniciativa, porque ela surge como uma forma de incentivo a essas servidoras, resultando no aumento de doações em nosso Banco de Leite Humano, que necessita cada vez mais dessas contribuições. Além disso, também servirá como uma forma de divulgar o trabalho realizado no ambulatório, permitindo que mais mulheres se sintam motivadas a realizar as doações”, disse Fabiana Mansani.
De acordo com o texto sancionado pelo Poder Executivo, a servidora que realizar doações regulares terá direito a um dia extra de licença para cada dez dias de licença-maternidade, desde que pertença ao quadro da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, esteja em gozo da licença-maternidade e regularmente cadastrada no Banco de Leite Humano.