Criação do SIMASE é aprovada em Sessão na CMPG
O plenário da Câmara aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 034/2025 que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE). Apreciado durante a sessão ordinária desta quarta-feira (30), o Projeto é de autoria do vereador Guilherme Mazer (PT), e pretende auxiliar o adolescente, sentenciado judicialmente, a cumprir medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade.
De acordo com o Projeto os objetivos do SIMASE serão atender aos adolescentes do município que tenham cometido atos infracionais de pequeno potencial ofensivo, encaminhados pelo Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa; promover atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esportiva, recreativa, artística e cultural; capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no mercado de trabalho; implementar parcerias com entes públicos e com a iniciativa privada para a concessão de estágios e trabalho para os adolescentes atendidos pelo programa e promover a permanência no sistema de ensino.
Além disso, a proposição indica que o SIMASE deverá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, e o Plano Estadual tendo a participação de representantes de órgãos públicos e privados, e será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Outro ponto trazido pela medida, é que o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deverá prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, capacitação e direcionamento para o trabalho, para os adolescentes atendidos, em conformidade com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Autor do PL, Guilherme Mazer defende que a criação do SIMASE é fundamental para que o Poder Executivo, com a colaboração do CMDCA, criem uma política de reintegração saudável do adolescente. “É necessária a atuação municipal neste sensível tema do atendimento socioeducativo, possibilitando aos adolescentes que eventualmente pratiquem ato infracional, além da necessária responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional a, efetiva a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais.”