CMPG derruba veto sobre Lei que estabelece parâmetros construtivos em Ponta Grossa

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 15/12/2025 18h45, última modificação 15/12/2025 18h45
Medida tratava sobre a divisão da ocupação do solo no município

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) derrubou, nesta segunda-feira (15), o veto à Lei nº 15.697 de 2025. De autoria do Poder Executivo, o texto trata das chamadas leis de parâmetros construtivos na cidade. Com 15 votos a 2, o Legislativo municipal derrubou o veto prefeiturável, e agora nova legislação seguirá para a promulgação.

A proposta trata da divisão da ocupação do solo no município em 21 áreas: Zonas Central Histórica, de transição, estruturação urbana 1 e 2, estruturação ambiental, Zonas mistas (4, ao todo), ocupação controlada, zona especial de interesse social, especial de Logística, Industrial, Especial Industrial, Ferroviária, Proteção e Recuperação Ambiental, Especial de Parques, Macrozona Rural e Eixo de Desenvolvimento Econômico.

Em cada uma destas áreas, o projeto trata do tamanho do lote mínimo e da testada do lote, além de prever o coeficiente de aproveitamento (CA), a taxa de ocupação (TO), taxa de permeabilidade (TP), número de pavimentos e recuo e afastamento mínimos (tanto frontal como lateral). O texto ainda rege aspectos como pé-direito livre e regras para edificações com determinado número de pavimentos.

Com a derrubada do veto, a Lei segue agora para a promulgação do presidente da Casa de  Leis, vereador Julio Kuller (MDB)