CMPG aprova Programa Remédio em Casa para entrega gratuita de medicamentos a pacientes crônicos

por Laisa Braga publicado 27/05/2026 18h09, última modificação 27/05/2026 18h09
Projeto garante entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei n°121/2026, de autoria do vereador Fábio Silva (Republicanos), instituindo o “Programa Remédio em Casa”, que visa entregar domiciliarmente medicamentos gratuitos de uso contínuo a paciente idosos, com deficiências e/ou portadores de doenças crônicas regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos.

Entre os principais objetivos do programa, estão evitar o deslocamento mensal do paciente ou de seus cuidadores para renovação de receitas e retirada de medicamentos, além de acompanhar o cumprimento dos protocolos de tratamento para grupos específicos, permitindo ações de atualização e educação médica continuada. A proposta ainda assegura o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos necessários enquanto houver indicação médica, buscando facilitar a vida dos usuários e fortalecer a credibilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o projeto, são considerados medicamentos de uso contínuo aqueles administrados de forma ininterrupta ou intercalada por período indeterminado ou superior a dois anos, incluindo tanto medicamentos genéricos quanto especializados. Já as doenças crônicas são caracterizadas como enfermidades que persistem por mais de um ano e exigem acompanhamento médico contínuo. O texto ainda considera pessoas com deficiências aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam discutir dificultar sua participação plena e efetiva na cidade e igualdade de condições com as demais pessoas, conforme previsto no Estatuto de Pessoas com com Deficiência.

A entrega do medicamento deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo no caso de impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço para entrega próximo à sua residência. A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Poderá ser adotada a renovação automática do fornecimento, enquanto válida prescrição médica, inclusive por meio digital. 

Nos casos de pacientes residentes em áreas rurais ou de difícil acesso, o Poder Executivo deverá adotar medidas logísticas específicas para garantir a efetividade da entrega, podendo utilizar-se de: I- unidades móveis de saúde; II - parcerias com agentes comunitários de saúde; III - pontos de apoio em comunidades rurais.

Em justificativa, o vereador Fábio Silva (Republicanos), ressalta que o problema é ainda mais evidente em regiões rurais e periféricas, onde o deslocamento até os pontos de distribuição pode comprometer a continuidade do tratamento. “O deslocamento até as unidades de dispensação pode representar obstáculo significativo à continuidade do tratamento, comprometendo a eficácia terapêutica e, por consequência, aumentando o risco de agravamento das doenças e de internações evitáveis”, destaca o parlamentar.