CMPG aprova PL que institui o Programa Caixa D’Água Solidária

por afonso verner publicado 20/08/2025 16h40, última modificação 20/08/2025 17h29
Projeto garante acesso à água potável para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (20), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 260/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Caixa D’Água Solidária. A proposta tem como objetivo assegurar às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso à reserva de água potável em suas residências.

O programa prevê a melhoria do abastecimento em lares de baixa renda por meio da instalação de caixas d’água, garantindo conforto e segurança durante eventuais interrupções no fornecimento.

De acordo com o texto, cada imóvel cadastrado receberá gratuitamente uma caixa d’água de 500 litros, um kit completo de instalação e o serviço de montagem. O cadastramento ficará sob responsabilidade da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, que deverá manter a lista de beneficiários atualizada.

Para participar, o imóvel precisa ser residencial e próprio, com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também é exigido que a renda mensal bruta dos moradores não ultrapasse três salários mínimos, além da viabilidade técnica para a instalação fora da residência.

O município terá prazo máximo de 60 dias corridos, a partir da entrega dos equipamentos, para fiscalizar a correta instalação.

Cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta

O Programa Caixa D’Água Solidária atende às obrigações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público, a Sanepar e o Município. O acordo prevê a doação de caixas d’água pela Sanepar e a criação de um projeto social municipal, em resposta às frequentes interrupções no abastecimento que vêm causando transtornos à população.

A iniciativa também contará com recursos do Fundo Municipal de Direitos Difusos, formado por multas aplicadas no âmbito do TAC, garantindo sustentabilidade financeira sem custos adicionais ao orçamento público.