CMPG aprova PL que dispõe sobre instalação e localização de pontos de ônibus no município

por Laisa Braga publicado 22/10/2025 17h18, última modificação 22/10/2025 17h18
Medida prevê a padronização dos pontos de ônibus

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 276, de autoria do vereador Jairton da Farmácia (PDT). O PL promove alterações na Lei nº 14.585 de 31/03/2023, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Ponta Grossa. 

A partir de agora, a Lei de 2023 passa a vigorar com alterações no Art 8º, que dispõe sobre as atribuições do município enquanto poder concedente. Serão acrescidos dispositivos para regulamentar a instalação e localização de pontos de ônibus no município. 

Dentre as normas acrescidas, referentes à fixação de itinerários e pontos de partida, estão: indicação dos locais de instalação dos abrigos para pontos de ônibus; definição dos padrões, normas técnicas e modelos de abrigos; localização dos pontos de ônibus sinalizados de forma clara e visível, etc.

Sobre a Lei 

A Lei nº 14.585/2023 define o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ponta Grossa como direito social, estabelece o subsídio tarifário, as gratuidades e isenções do serviço e abre crédito adicional especial. Nesse sentido, indica que compete ao Município a operação, gerenciamento, planejamento operacional e a fiscalização do serviço.