CMPG aprova mudanças na Lei que proíbe fogos de artifício ruidosos

por afonso verner publicado 03/09/2025 16h25, última modificação 03/09/2025 16h33
PL obriga estabelecimentos a afixarem placas informativas sobre a proibição
CMPG aprova mudanças na Lei que proíbe fogos de artifício ruidosos

Autoria: Proposta foi apresentada pela vereadora Teka (a esquerda) e pelo vereador Julio Kuller (a direita)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (03), o Projeto de Lei nº 225/2025, de autoria dos vereadores Julio Kuller (MDB) e Teka dos Animais (UB). O PL promove alterações na Lei nº 14.655/2023, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos de artifícios em Ponta Grossa. 

Com a alteração na Lei, os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização pelos clientes. Nestes casos, recomenda-se que os cartazes estejam próximo ao guichê de pagamento com carácteres legíveis, contendo o números desta Lei. 

O PL também determina que a placa contenha o seguinte conteúdo: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Ponta Grossa”. O PL também define que as placas deverão ter dimensões mínimas de 30cm (trinta centímetros) de altura por 40cm (quarenta centímetros) de largura. 

Agora o PL segue para segunda discussão e deve ser votado na sessão ordinária da próxima segunda-feira (08). Na sequência, segue para sanção do Poder Executivo.