CÂMARA SUSPENSE SESSÕES ORDINÁRIAS POR CAUSA DE COVID-19

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 18/03/2020 16h45, última modificação 18/03/2020 16h45
Normas foram determinadas no ato 020/2020 assinado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ponta Grossa

MESA EXECUTIVA

ATO Nº 30/2020

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, o acatamento de recomendação das autoridades sanitárias e médicas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município, do inciso VI do art. 39 e inciso III, do art. 42 c.c. o art. 109, XIII, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas urgentes e imediatas visando a contenção da propagação do vírus; e, por fim

RESOLVE

Art. 1º - Determino a suspensão das Sessões Ordinárias por até 14 (quatorze) dias a partir desta data.

Parágrafo único - Ficam suspensos a partir desta data todos os prazos para as Comissões Permanentes e Temporárias.

Art. 2º - Terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Ponta Grossa somente os Diretores, os Chefes de Departamento e Agentes de Segurança Institucional.

Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Ponta Grossa de quaisquer tipo de eventos.

Art. 4º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Ato serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, através de relatório elaborado por uma Comissão Disciplinar a ser instituída pela Presidência.

Art. 5º - Fica revogado o ato nº 29/2020.

Art. 6º - Este Ato entra em vigora na data de sua publicação.

Ponta Grossa, em 18 de março de 2020.

 

 

Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente

 

Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR   Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA

Vice-Presidente                                                      Primeiro Secretário

 

Vereador JORGE DA FARMÁCIA                Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA Segundo Secretário                                   Terceiro Secretário