Câmara suspende atividades na próxima semana

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 26/02/2021 18h18, última modificação 26/02/2021 18h18
Medidas atendem as determinações dos decretos estaduais e municipais de enfrentamento à Covid-19

Ana Cláudia Gambassi

Os integrantes da Mesa Executiva emitiram o Ato 49/2021 determinando a suspensão do  funcionamento dos serviços e atividades não essenciais na Câmara Municipal de Ponta Grossa, da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 05 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Ficam canceladas as Sessões Ordinárias designadas para segunda (01/03) e quarta-feiras (03/03), suspensos prazos das Comissões Permanentes e Temporárias e proibida a entrada e circulação de pessoas no prédio da Câmara Municipal, inclusive pelos Chefes e Assessores Parlamentares. Os servidores deverão permanecer em regime de teletrabalho (“home office”).

As medidas foram determinadas em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e no Decreto Municipal nº 18.617,  de  26 de fevereiro de 2021, que "Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19".

As medidas serão reavaliadas ao final do prazo, de acordo com o cenário vigente.

Confira a íntegra do Ato:

MESA EXECUTIVA

 ATO Nº 49/2021

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021;

 CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

 CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 18.617,  de  26 de fevereiro de 2021, que "Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19";

 CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI 12722/2021 formalizado junto a Prefeitura Municipal;

 CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19;

 CONSIDERANDO a necessidade urgente se manter o isolamento social para evitar a proliferação do vírus causador da COVID-19

 CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

 CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

 RESOLVE

 Art. 1º - Determina, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 05 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais na Câmara Municipal de Ponta Grossa, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

 Art. 2º - Ficam canceladas as Sessões Ordinárias designadas para os dias 1º e 3 de março de 2021.

 Art. 3º - Ficam suspensos os prazos das Comissões Permanentes e Temporárias.

 

 Art. 4º - Fica proibida no período referido no art. 1º, a entrada e circulação de pessoas no prédio da Câmara Municipal, inclusive pelos Chefes e Assessores Parlamentares.

 Art. 5º - Dispensar os empregados públicos efetivos e comissionados do comparecimento aos respectivos locais de trabalho, devendo estes, observadas as especificidades de suas atividades, permanecerem em regime de teletrabalho (“home office”).;

 Art. 6º - Os serviços essenciais, a juízo do Presidente, serão permitidos o ingresso, como exemplo os Agentes de Segurança Institucional, os Procuradores Judiciais, Diretoria Financeira, o Departamento de Administração e Controladoria. 

 Art. 7º - Os servidores que forem autorizados a desempenhar suas atribuições remotamente, deverão observar a jornada diária a que foram contratados, fiscalizados por sua Chefia Imediata.

 Art. 8º - Os estagiários estarão dispensados do comparecimento ao local de estágio, com pagamento da bolsa, durante o período previsto no art. 1º deste Ato.

 Art. 9º - Mesmo que autorizado o desempenho remotamente, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa a seu juízo ou através da Chefia imediata, solicitar a qualquer instante a presença física do servidor à Câmara Municipal.

 Art. 10 - Esta ato entra em vigor a partir de suas publicação,

 Ponta Grossa, em 26 de fevereiro de 2021.

 Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente

 

Vereador FILIPE DE OLIVEIRA CHOCIAI                Vereador ERICK CAMARGO - Dr. Erick

Vice-Presidente                                                                       Primeiro Secretário

Vereador EZEQUIEL M. F.  BUENO - Pastor Ezequiel   Vereador JOSE C. S. R. - DR. ZECA

Segundo Secretário                                                                       Terceiro Secretário