Câmara realiza duas sessões extraordinárias nesta terça-feira

por marcelo — publicado 13/12/2022 11h23, última modificação 13/12/2022 11h23

Os parlamentares aprovaram, em duas Sessões Extraordinárias, nesta terça-feira (13/12), em primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei PL 313/2022, de autoria do Executivo, que Altera a Lei n. 9.472, de 07/04/2008, que estabelece regras especiais aplicáveis à relação de trabalho dos empregados públicos municipais, com vistas a incentivar a qualificação profissional dos trabalhadores.

Foram aprovados também os PL 315/2022, de autoria do Executivo, que aprova o Plano de Encerramento da Companhia Pontagrossense de Serviços, incorpora o funcionalismo da Companhia no Poder Executivo e altera as Leis 4.284/1989, a 418/2005, 14.207/2022; PL 339/2022, também de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação pura e simples, um imóvel pertencente a MCE Participações LTDA., situado no lugar denominado Capão Grande, Bairro Cará-Cará de frente para a Rodovia BR-376, com área total de 46.195,00 m2 objeto da Matrícula n° 69733 do 2° Registro de Imóveis desta Comarca.

Também foi aprovado o PL 342/2022, de autoria do Executivo, que aprova o Plano de Encerramento da Companhia de Habitação de Ponta Grossa  (PROLAR), incorpora o funcionalismo da Companhia no Quadro de Pessoal do Poder Executivo e promove alterações nas Leis 4.298/1989, 10 705/2011, 12.852/2017 e 14.229/2022.

Foram aprovados ainda, os PL 354/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 191.000,00, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Esportes com finalidade de adequar recursos oriundos de emendas parlamentares, e o PL 376/2022, de autoria do Executivo, que transforma a natureza jurídica dos imóveis objetos das matrículas 16.587 e 16.588, do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, para bem de uso dominial, autoriza concessão de direito real de uso e construção de capelas mortuárias nos imóveis.