Câmara aprova utilidade pública municipal da AMAPPG

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 16/11/2020 17h08, última modificação 16/11/2020 17h08
Iniciativa, de autoria do vereador Milla, beneficia Associação dos Motoristas por Aplicativo de Ponta Grossa

Ana Cláudia Gambassi

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (16), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, em regime de urgência, o Projeto de Lei, de autoria do poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00. O presente crédito adicional especial reordena recursos junto ao orçamento da Fundação Municipal de Cultura visando o desenvolvimento de Ações Emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em nossa cidade, conforme Lei Federal n. 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

Foi aprovado, também, em primeira discussão, o Projeto de Lei 261/2020 de autoria do vereador Daniel Milla, que declara a utilidade pública municipal da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Ponta Grossa – AMAPPG.

Em segunda discussão, foi aprovado o projeto 307/2018, do vereador Mingo Menezes, que Institui o ‘Programa Contra a Violência aos Educadores’; e o Projeto de Lei 223/2020, do vereador Maurício Silva, que denomina de Estelio Viatroski a ciclofaixa localizada na extensão da Avenida Gal. Carlos Cavalcanti e da Estrada Pery Pereira Costa, com início na Rotatória do Campus da UEPG, no Bairro de Uvaranas, até a localidade de Passo do Pupo no Distrito de Itaiacoca.

Também foram aprovados os PL  227/2020 do vereador Sargento Guiarone, que promove alterações na Lei n° 13. 685, de 28/0412020; e o PL  253/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 10.532, de 02/05/2011, e a Lei n° 13.575, de 07/11/2019. A proposta tem a finalidade de adequar legislação existente para nominação de trechos viários iguais no Bairro Chapada, dadas pelas Lei n. 10.532/2011 (Rua Tarcísio Basso) e Lei n. 13.575/2019 (Rua Recanto dos Pássaros), delimitando os novos trechos de forma a preservar as homenagens já aplicadas pelas referidas Leis.