Câmara aprova PL que concede isenção de 50% do IPTU a imóveis com pontos de ônibus

por afonso verner publicado 08/10/2025 16h28, última modificação 08/10/2025 16h28
Isenção do IPTU não contempla imóveis sem edificações
Câmara aprova PL que concede isenção de 50% do IPTU a imóveis com pontos de ônibus

Autoria: proposta é de autoria do vereador Professor Bianco

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em 1ª discussão, com 17 votos favoráveis, nesta quarta-feira (08), o substitutivo do Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria de diversos vereadores, que concede isenção de 50% do valor anual do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Imposto sobre a Propriedade Urbana (IPTU) dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal e contínua à calçada pública.  

De acordo com a proposta apresentada, fica considerado como "fachada frontal" a parte do imóvel que possui acesso direto à via pública onde está localizado o ponto de ônibus, com exceção dos imóveis que não possuam edificação, mesmo regularizada junto ao município.  

Com relação a isenção do imposto, o desconto deverá ser concedido de forma automática no ato do lançamento do imposto, independente de solicitação por parte do proprietário. Em caso de remoção do ponto de ônibus, o benefício será automaticamente cessado a partir do exercício seguinte.  

De acordo com a justificativa do projeto, a isenção tem como objetivo reconhecer e compensar, de forma justa, os transtornos enfrentados por proprietários de imóveis que possuem ponto de ônibus instalado em sua fachada frontal, como aglomeração de pessoas na calçada, maior produção de lixo, risco de depredação da fachada e/ou muro do imóvel, dificuldade de entrada e saída de veículos da garagem, além de ruídos e circulação constante de pessoas, inclusive em horários noturnos.  

Um dos autores da proposta, Leandro Bianco (Republicanos), a isenção do imposto é uma forma de incentivo à população. "Considero que esse projeto é importante, porque é uma forma de incentivo às pessoas que permitem a instalação de um ponto de ônibus em frente às suas casas, que acaba sendo prejudicial para quem coloca, uma vez que perdem privacidade, além da sujeira que exige constante manutenção. Dando esse incentivo, torna a instalação algo mais atrativo. Esse projeto foi construído junto ao Executivo, então tenho certeza que será sancionado, e que será muito bom para a população", disse o vereador.  

O texto do PL ainda destaca que a Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada, a ser considerada na lei orçamentária.