Câmara aprova PL que altera critérios para pagamento de gratificação a servidores fiscalizadores no município

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 01/09/2025 17h13, última modificação 01/09/2025 17h13
Gratificação será realizada mediante pontuação estabelecida em Decreto Municipal

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (01), com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 177/2025, de autoria do Poder Executivo - alterando a Lei n° 14.648/2023 -, que retira a obrigatoriedade de servidores que realizam serviços de fiscalização, de manifestar por escrito sobre o cumprimento dos contratos e viabilidade de pagamento, como critério para o recebimento de gratificação.  

De acordo com a justificativa do Poder Executivo, a partir da edição do Decreto n° 24.940/2025, foi regulamentada a atividade de fiscalização de contratos mediante sistema objetivo de pontuação para progressão horizontal na carreira, estabelecendo mecanismo alternativo e suficiente de reconhecimento funcional, tornando dispensável a previsão de adicional específico para tal finalidade.  

A partir da alteração à Lei n° 14.648/2023, Art. 66, passa a vigorar com a seguinte redação: “V- G5) Gratificação de Fiscalização: que se destina aos empregados responsáveis pela fiscalização de posturas municipais”.  

Sobre o Decreto  

Publicado em 28 de fevereiro de 2025, o Decreto n° 24.940/2025, regulamenta o procedimento administrativo para progressão por merecimento do funcionalismo público municipal, ficando estabelecido critérios de pontuação, mediante atuação do servidor, bem como apresentação de certificados de cursos de graduação, pós-graduação, de língua -estrangeira, e de áreas específicas.  

Com isso, o Projeto de Lei n°177/2025 retira a obrigatoriedade da apresentação de documento sobre o cumprimento dos contratos como requisito para o pagamento de gratificação aos servidores públicos que realizam serviços de fiscalização no município, ficando a gratificação condicionada à pontuação prevista no Decreto.