Câmara aprova lei que garante informação clara aos pacientes nas unidades de saúde

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 15/04/2026 17h55, última modificação 15/04/2026 17h55
A proposta prevê atendimento informativo em tempo integral, registro no prontuário e mais transparência no cuidado dos pacientes

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei  n° 480/2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que obriga a manutenção, em período integral, servidor ou funcionário responsável por prestar esclarecimentos aos pacientes e seus responsáveis legais sobre os procedimentos médicos realizados ou programados. 

Conforme previsto na lei o funcionário designado para prestar esclarecimentos poderá ser profissional da saúde ou trabalhador administrativo capacitado, desde que tenha treinamento específico para atendimento a pacientes e responsáveis. Cada unidade de saúde deverá comprovar a capacidade do funcionário para o atendimento informativo. 

As informações prestadas deverão ser registradas, obrigatoriamente, no prontuário físico ou eletrônico do paciente, contendo: data e horário do atendimento informativo; nome completo e função do responsável pela orientação; resumo objetivo das informações fornecidas; e identificação do paciente ou responsável que recebeu as orientações. Os esclarecimentos deverão ser transmitidos em linguagem simples, clara e acessível, adequando-se ao nível de compreensão do paciente ou responsável, sem prejuízo da precisão técnica necessária.

É assegurado aos responsáveis legais do paciente menor de 18 anos o direito de permanecerem como acompanhantes durante todo o período de atendimento na unidade de saúde, incluindo consultas, procedimentos e ministração de medicamentos. A equipe de saúde deverá justificar, de forma objetiva, qualquer restrição à presença simultânea dos dois genitores ou responsáveis, registrando-a no prontuário do paciente.

O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, aplicadas progressivamente pelo órgão municipal competente: I - advertência: II - multa administrativa, conforme regulamento.

Em justificativa, o autor defende a importância da lei para humanização na saúde, “A proposição tem por finalidade ampliar a transparência, a humanização e a segurança assistencial no atendimento prestado pelas unidades de saúde públicas e privadas do Município de Ponta Grossa”, pontua.