Câmara aprova emenda à LOM que obriga o Executivo a liberar o acesso ao SEI pelos vereadores

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 17/12/2025 11h43, última modificação 17/12/2025 11h43
Executivo terá 10 dias úteis para cadastrar o acesso dos vereadores, a partir do início do mandato ou da solicitação formal feita por cada parlamentar

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 17 votos favoráveis, em primeira discussão, nesta quarta-feira (17), a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 010/2025. De iniciativa de Joce Canto (PP) e de diversos vereadores, o projeto obriga o Executivo a fornecer acesso amplo e irrestrito dos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela Administração Pública e Indireta, especialmente ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo que os parlamentares possam realizar consulta de processos em trâmite e/ou finalizados.  

A emenda especifica que o acesso deverá ser assegurado por meio do cadastramento dos vereadores como usuários externos autorizados, enquanto durar o exercício do mandato, ficando o Executivo responsável por providenciar o cadastramento e manutenção do acesso dos vereadores no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do início do mandato ou da solicitação formal feita por cada vereador.  

Em justificativa, a vereadora afirma que a proposta tem por finalidade assegurar a efetividade das prerrogativas constitucionais conferidas aos membros do Poder Legislativo Municipal, no que se refere ao exercício do controle externo e fiscalização dos atos da Administração Pública. Além de restabelecer o acesso legítimo, amplo e constitucional às informações públicas, seguindo os princípios da publicidade, moralidade e da transparência administrativa.  

A medida ainda considera que, em eventuais recusas, limitações ou classificações de processos como sigilosos, deverão ser justificadas e disponibilizadas ao vereador interessado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade que negar o acesso.