Câmara aprova criação de Lei Geral do Processo Administrativo Tributário em Ponta Grossa

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 19/11/2025 17h15, última modificação 19/11/2025 17h15
A medida busca maior eficiência, segurança jurídica e clareza aos contribuintes

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, (19), o Projeto de Lei 096/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela  Câmara Municipal de Ponta Grossa em primeira discussão. A proposta institui a Lei Geral do Processo Administrativo Tributário (PAT) no município e busca modernizar e organizar o trâmite das demandas tributárias, garantindo maior eficiência, segurança jurídica e clareza aos contribuintes.

Em seu artigo 1º, o texto exclui as regras processuais previstas nas Leis 6.857/2001 e 7.500/2004, limitando-se a estruturar o processo administrativo tributário de forma supletiva, sem interferir nos procedimentos definidos pela legislação específica. O projeto também está alinhado aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de reafirmar o contraditório, a ampla defesa, a celeridade, a economicidade, a motivação e a busca da verdade real.

A proposta organiza o novo PAT em capítulos que detalham direitos, etapas e garantias. O capítulo II define os direitos e deveres dos contribuintes e estabelece que os prazos processuais serão contados em dias úteis. O capítulo III especifica os procedimentos gerais e as instâncias recursais, assegurando transparência nos julgamentos, enquanto o capítulo IV trata dos procedimentos especiais, como anulação de lançamento, consulta tributária e pedidos de restituição. Os Capítulos V e VI abordam as regras de suspensão e extinção do PAT e autorizam o Poder Executivo a regulamentar a execução da lei.

Segundo o Executivo, o projeto promove ajustes formais na legislação municipal vigente e fortalece a relação entre administração pública e contribuintes.