Câmara aprova adequações à Lei que instituiu a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

por Laisa Braga publicado 20/10/2025 16h56, última modificação 20/10/2025 16h56
Emissão da carteira será feita exclusivamente via internet

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 16 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 349/2025, de autoria do Poder Executivo, promovendo alterações à Lei nº 15.349/2024, que instituiu a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Ponta Grossa. Alterações na Lei foram solicitadas pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).   

De acordo com o texto do PL, a proposta tem como objetivo principal que a emissão da carteira seja feita de forma exclusivamente digital, em conformidade com as diretrizes da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), e conforme estabelecido em regulamento do Poder Executivo Municipal.   

Além disso, também ficam estabelecidas outras alterações, como a designação da FMS como órgão responsável pela expedição e gestão do cadastro; emissão gratuita e em prazo indeterminado; previsão de solicitação tanto por meio eletrônico, quanto presencial; e também a garantia de ampla divulgação dos direitos e deveres das pessoas com fibromialgia por meio de campanhas educativas e canais digitais oficiais. 

O Executivo justifica que as alterações são essenciais para assegurar a devida identificação desse público, bem como para facilitar o acesso dos pacientes a direitos já previstos em Lei.