Cadastro Municipal de Pessoas com Alergias Graves entra em vigor em Ponta Grossa

por afonso verner publicado 21/08/2025 18h22, última modificação 21/08/2025 18h22
A proposta busca assegurar a identificação imediata e o pronto atendimento em casos de emergência

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última terça-feira (19), a Lei nº 15.574/2025, de autoria do vereador Jairton da Farmácia (PDT), que cria o Cadastro Municipal de Pessoas com Alergias Graves. 

Com o objetivo de agilizar a identificação e o atendimento adequado em casos de emergências médicas, o Cadastro ficará sob a responsabilidade das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e reunirá informações relevantes sobre a condição alérgica do paciente. De acordo com a Lei, o registro será feito por formulário, incluindo dados como: nome completo e CPF do paciente, tipo de alergia grave, reações comuns e histórico de crises, medicações que devem ser evitadas, contato de emergência e informações médicas adicionais.

Os dados serão mantidos sob sigilo, sendo acessados apenas por profissionais de saúde em casos de necessidade. A lei ressalta ainda que a inscrição no cadastro não substitui o uso de identificações pessoais, como pulseiras e cartões, por parte dos pacientes.

A Fundação Municipal de Saúde poderá promover a divulgação para incentivar a adesão ao Cadastro, bem como firmar parcerias com hospitais e serviços de emergência para que tenham conhecimento da existência do sistema.