Alterações em código de posturas do município de Ponta Grossa é sancionada
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na segunda-feira (29), a Lei nº 15.645/2025 que altera a Lei nº 14.523/2022. De autoria do Poder Executivo, a lei traz adequações que pretendem combater a poluição sonora, a perturbação de sossego, e também aperfeiçoa os critérios para aplicação de multas e procedimentos em caso de inadimplemento.
A regulamentação também determina que a exceção prevista em outros parágrafos, não abrange as vias de acesso e estacionamentos externos do Centro de Eventos. Permanecendo a proibição de perturbação do sossego público, inclusive nos dias de festas ou eventos, devendo ser fixadas placas informativas da proibição do uso de som automotivo e de dispositivos sonoros previstos na lei.
Outro ponto da Lei trata das medidas de punição para as infrações, determinando que as condutas puníveis pelo descumprimento estarão definidas em decretos do Poder Executivo e poderão variar entre 1 a 10.000 VRs (Valor de Referência) conforme a conduta infracional definida no regulamento. A aplicação da multa não desobriga da exigência que for determinada por um agente fiscal. Além disso, a multa não paga no prazo regulamentar será inscrita na dívida ativa e cobrada judicialmente.
O Poder Executivo justifica que a proposta busca modernizar e aperfeiçoar os dispositivos previstos na Lei nº 14.523, trazendo o aprimoramento da fiscalização urbana e na segurança jurídica dos atos administrativos. “As alterações propostas visam modernizar e tornar mais eficaz o Código de Posturas, promovendo maior clareza normativa, segurança jurídica, eficiência administrativa, e qualidade de vida à população de Ponta Grossa”, afirma.