Álcool em gel obrigatório em caixas eletrônicos

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 04/05/2020 18h10, última modificação 04/05/2020 18h10
A Câmara aprovou projeto que dispõe a obrigatoriedade de álcool em gel nas agências bancárias em Ponta Grossa

Por Ciriane Shaniuk (Estagiária de Jornalismo da Assessoria de Imprensa)

Na sessão realizada nesta segunda-feira (04), como medida de prevenção ao coronavírus, foi aprovado pelos vereadores em regime de urgência em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 64/2020, de autoria do vereador Rudolf Polaco e outros, que dispõe sobre a disponibilidade de álcool gel 70% nos caixas eletrônicos das agências bancárias de Ponta Grossa.

Também foi aprovado em regime de urgência em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 65/2020, de autoria do vereador Felipe Passos e outros, que dispõe sobre o Sistema de Consultas Médicas em Libras por vídeo, destinada a viabilizar o auxilio a deficientes auditivos e/ou de fala, durante casos de iminente perigo.

Em primeira discussão foram aprovados três projetos. O Projeto de Lei nº 175/2019, de autoria do vereador Florenal Silva, que denomina de Raul Primor o Campo de Futebol Society a ser construído entre as Ruas Jacob Faintych e Cel. Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, s/nº, na Vila Odete, Bairro de Uvaranas.

O Projeto de Lei nº 5/2020, de autoria da vereadora Professora Rose, que concede o título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Deputada Estadual Doutora Mabel Corá Canto.

E o Projeto de Lei nº 34/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00, e dá outras providências.

E em segunda discussão foram aprovados os projetos:

Projeto de Lei nº 317/2019, de autoria do vereador Eduardo Kalinoski, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação da autoridade subscritora na publicação de Notas Oficiais, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Grossa.

Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador Pastor Ezequiel, que denomina de Vilmar Martinkoski, a Rua L do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa.

Projeto de Lei nº 21/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 12.071, de 13/02/2015.