Legislativo aprova PL que altera dimensões de placas informativas sobre proibições de soltura de fogos de artifício
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em 1ª discussão, nesta segunda-feira (08), o Projeto de Lei nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 14.655/2023, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A alteração visa modificar a dimensão de placas informativas relativas à proibição.
De acordo com a proposta do Executivo, a iniciativa visa atender a uma solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), que considera insuficiente as dimensões das placas informativas que, atualmente, devem medir 30x40 cm. “A experiência prática demonstra que sinalizações reduzidas tendem a passar despercebidas no ambiente comercial, comprometendo a conscientização dos consumidores sobre a proibição de artefatos ruidosos. A medida é essencial para a proteção de idosos, crianças autistas e animais de estimação”, destaca a SMMA, em solicitação à Prefeitura Municipal.
A medida ainda reforça a importância de que as placas deverão possuir tamanho nos padrões das Normas ABNT NBR 9050/2020, que trata de Acessibilidade e Edificações e Espaços Urbanos. Além disso, o projeto ainda especifica que caberá ao Poder Executivo regular o respectivo tamanho via decreto, uma vez que a definição do tamanho das placas e cartazes nem sempre pode ser uniforme, principalmente quando devem ser visualizadas a média e longa distância.